Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base (01/05). Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho. Tal instrumento deverá ser registrado no SISTEMA MEDIADOR no site do Ministério do Trabalho e Emprego, e posteriormente dado entrada na Superintendência do MTE do Estado da respectiva base territorial.
Acesse abaixo as Convenções celebradas entre os sindicatos filiados a FECOMERCIO/AP representativos das categorias econômicas e profissionais.