No ano de 2010 a Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional) investiu R$ 7,3 bilhões na compra de produtos e na contratação de serviços fornecidos pelas Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do país. Esse desembolso representa um aumento de 2% em relação ao mesmo período do ano de 2009, ou de 251% quando comparado aos nove primeiros meses de 2006, quando entrou em vigor a Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabeleceu normas e tratamento diferenciado aos empresários desse porte.
Seção II (Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), do Capítulo IV (Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos), do Título I (Dos Direitos do Consumidor), da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, conhecida como Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), merece especial atenção do comerciante dada a possibilidade de ele vir a ser obrigado a reparar danos materiais e morais causados ao consumidor em decorrência de acidentes de consumo.