CAPÍTULO I

Das Prerrogativas e Objetivos da Federação

 Art. 1º. - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá - FECOMERCIO/AP, fundada em 14 de fevereiro de 1991, arquivada no Ministério do Trabalho através do processo nº 24000.000955/91, publicado no DOU de 17/05/91, página 9356 como representante das categorias econômicas do comércio de bens, serviços e turismo, na base territorial de todo o Estado do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá, à rua Eliezer Levy, nº 1122 - Centro, integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio - SICOMÉRCIO, com o Código de Entidades Sindicais nº 01.043.0000.0.AP-5, a que se refere o art. 8º., inciso IV, da Constituição Federal de 1988, rege-se por este Estatuto.  

Art. 2º - São prerrogativas constitucionais da FECOMERCIO/AP:

                                I.      representar no Estado do Amapá, os direitos e interesses do comércio de bens, serviços e turismo; (CF, art. 8º, III)

                             II.      incentivar, organizar e disciplinar o sistema sindical no Estado do Amapá estimulando a sindicalização do comércio, propagando seu espírito de organização;

                            III.      indicar representantes junto aos órgãos de jurisdição estadual, colaborando com os mesmos no estudo e soluções dos assuntos que direta ou indiretamente, possam interessar às atividades econômicas e à expansão da economia regional e nacional;

                         IV.      celebrar convenções e prestar assistência em acordos coletivos de trabalho nas localidades do Estado onde não haja sindicatos representativos da categoria econômica;

                           V.      conciliar divergências e conflitos entre os sindicatos filiados;

 

Art. 3º - São objetivos institucionais da FECOMERCIO/AP:

 I.                     defender o direito de propriedade, a livre iniciativa, a economia de mercado e o Estado Democrático de Direito;

II.                   defender os princípios de liberdade para exercer o comércio de bens, de serviços e de turismo, lealdade na concorrência e ética no desempenho da atividade econômica;

III.                  preservar e consolidar a unidade com o desenvolvimento harmônico do comércio de bens, serviços e de turismo no Estado;  

IV.               promover a harmonia e a solidariedade das categorias econômicas e o amplo entendimento com as categorias profissionais, visando a paz social;

V.                 organizar e manter todos os serviços que possam ser úteis aos sindicatos filiados e prestar-lhes assistência e apoio, desde que não contrariem os interesses gerais das categorias representadas pela FECOMERCIO/AP.

VI.               manter a observância e cumprimento da Lei, dos princípios e da moral;

 Art. 4º - A FECOMERCIO/AP poderá filiar-se a organizações internacionais afins, desde que autorizada pelo Conselho de Representantes da FECOMERCIO/AP.

 CAPÍTULO II

Dos Sindicatos Filiados: direitos e deveres

                     Art. 5º - Todo Sindicato do Estado do Amapá que participe do grupo comércio de bens, serviços e turismo, satisfazendo as exigências da legislação sindical, especialmente o registro no SICOMÉRCIO, assiste o direito de ser filiado à FECOMERCIO/AP.

 Art. 6º - A filiação de sindicatos, dependendo do atendimento das exigências estatutárias será aprovada pela Diretoria, “ad-referendum” do Conselho de Representantes.

  §1º - Os Sindicatos candidatos à filiação, instruirão seu requerimento, ao Presidente da FECOMÉRCIO, que será submetido a uma COMISSÃO DE FILIAÇÃO, para no prazo máximo de 60 (sessenta) dias encaminhar ao Conselho de Representantes Parecer fundamentado sobre o requerimento do Sindicato interessado acompanhado dos seguintes documentos:

                        I - certidão comprobatória do registro que lhe assegura natureza jurídica sindical;

II - prova do prévio enquadramento sindical no plano da CNC segundo as regras e os critérios do Sicomércio;

III - prova de viabilidade econômico-financeira da entidade mediante a comprovação de receita suficiente para manutenção dos serviços necessários à realização de suas finalidades, segundo critérios da Diretoria da FECOMERCIO/AP;

IV - cópia autêntica da ata da reunião da Assembléia Geral que autoriza a filiação, indicando os seus representantes eleitos, junto à FECOMÉRCIO/AP, acompanhada de identificação de cada um;

V - ata de fundação e cópia do Estatuto do sindicato;

VI - comprovação de plena atividade no período mínimo de 12 (doze) meses no exercício de sua função;

VII - comprovação que os membros da Diretoria desempenhem atividade econômica compatível com a categoria que o sindicato representa;

 § 2º - A admissão só poderá ser recusada por motivo devidamente justificado;

 § 3º - De todo o ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria ou do Conselho de Representantes, poderá qualquer filiado recorrer dentro de 30 (trinta) dias ao Conselho de Representantes.

 § 4º - Em livro próprio, serão registrados os sindicatos filiados, com as especificações necessárias à sua identificação, na forma do mandato legal, assim como os respectivos delegados.

 Art. 7º - São direitos dos Sindicatos filiados:

           I.     tomar parte e votar, por seus representantes, nas reuniões do Conselho de Representantes;

                                     II.     requerer, com número não inferior a 2/3 (dois terço) dos sindicatos filiados, a convocação da reunião extraordinária do Conselho de Representantes;

                           III.     utilizar os serviços da Federação;

                           IV.     apresentar proposições sobre matérias de interesse do comércio.

 Art. 8º - São direitos dos Delegados dos Sindicatos filiados:  

                                 I.    votar e serem votados para quaisquer cargos eletivos ou de representação econômica, desde que satisfaçam os requisitos legais;

                               II.    propor quaisquer medidas reputadas convenientes aos interesses das categorias que representam;  

Parágrafo Único: os direitos conferidos pelo Estatuto da FECOMERCIO/AP aos sindicatos são intransferíveis.

                    Art. 9º - São deveres dos Sindicatos Filiados:

    I.      cumprir o presente Estatuto e acatar as deliberações da Diretoria e do Conselho de Representantes;

                             II.      pagar a mensalidade do sindicato fixada pelo Conselho de Representantes;

                            III.      manter cópia dos documentos dos sindicatos arquivados na Fecomercio/AP;

                         IV.      Comunicar formalmente a FECOMÉRCIO/AP, todas as alterações que houverem na Diretoria ou nos órgãos dos Sindicatos.

 

Art. 10 - São deveres dos Delegados dos Sindicatos:

   I.      desempenhar com exação os cargos para que forem eleitos e nos quais tenham sido investidos;

                             II.      prestigiar a FECOMERCIO/AP e propagar o espírito associativo entre elementos das categorias econômicas que representam;

                            III.      comparecer às reuniões do Conselho de Representantes e dos Órgãos a que integrem;

 

Art. 11 - Os sindicatos estarão sujeitos:  

                             I.        à pena de suspensão de direitos até 6 (seis) meses:

a) por ausência, sem justa causa, a três reuniões consecutivas do Conselho de Representantes (CR);

b) por atraso no pagamento da mensalidade do sindicato, por prazo superior a três meses e sem justa causa;

c) por não acatar as deliberações da Diretoria e do Conselho de Representantes da Federação;

  II.        à pena de eliminação do quadro de filiados:

a) por cassação de seu registro;

b) por reincidência, ou se for o caso, por persistência nas faltas de que trata o inciso I.

 

Art. 12 - As penas de suspensão ou eliminação serão aplicadas pela Diretoria, sujeitas a recurso ao Conselho de Representantes, devendo ser assegurado, no respectivo processo, sob pena de nulidade:

 

I.         amplo direito de defesa e do contraditório;

II.       prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da  notificação pessoal, que deverá conter todos os elementos processuais necessários a apresentação da defesa,  que deverá ser feita por escrito;

III.      prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da  notificação da decisão de punição, que deverá conter todos os elementos processuais necessários a apresentação do recurso,  que deverá ser feito por escrito;

 

Art. 13 - Serão suspensos ou eliminados da representação dos respectivos Sindicatos os membros do Conselho de Representantes que:

 

                                 I.      faltarem a 06 (seis) sessões consecutivas dos seus Órgãos sem causa justificada;

                               II.      por má conduta econômica, espírito de discórdia entre seus companheiros, falta cometida contra o patrimônio moral ou material da FECOMERCIO/AP, ou se constituírem elementos nocivos à Entidade;

                              III.      cometerem na esfera particular, crime infamante, ou sejam protagonistas de escândalos públicos que os diminuam no seio da sociedade;

                           IV.      patrocinarem causas ou providências contra interesses fundamentais e inequívocos da FECOMERCIO/AP;

 

Art. 14 - A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá ser precedida da audiência do Sindicato interessado, que deverá fazer, por escrito, a sua defesa.

Parágrafo Único - A simples manifestação da maioria não será base para aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento  nos casos previstos na Lei e neste Estatuto.

 

Art. 15 - Os Sindicatos eliminados por atraso de pagamento, poderão reingressar no quadro social, desde que liquidem seus débitos, sujeitando-se ainda, às demais condições para readmissão. Os Sindicatos eliminados por outro motivo poderão voltar ao convívio agremiativo desde que se reabilitem plenamente, a juízo do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.

 

Art. 16 - Os Delegados dos sindicatos que forem eliminados na forma do Art.13 poderão reintegrar novamente a representação dos seus sindicatos, reabilitando-se, a juízo do Conselho de Representantes, pelo mesmo “quorum” do artigo anterior.

 

CAPÍTULO III

Da Administração

Seção I

 Disposições Gerais

 Art. 17 - São órgãos de administração da FECOMERCIO/AP:

 

                                         I.Conselho de Representantes;

                                       II.Diretoria;

                                      III.Conselho Fiscal;

 

Seção II

Do Conselho de Representantes

                        Art. 18 - O Conselho de Representantes, constituído por dois titulares e dois suplentes eleitos por cada sindicato filiado a FECOMERCIO/AP, é o poder soberano, com a atribuição de:

 

                                   I.      estabelecer as diretrizes gerais de ação da Fecomercio/AP e verificar sua observância;

                                 II.      eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e os Delegados - Representantes junto à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO- CNC;

                                III.      empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e os Delegados - Representantes junto à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO- CNC;

                             IV.      apreciar recurso de sindicato, contra decisão da Diretoria que indeferir sua filiação à FECOMERCIO/AP;

                               V.      aplicar quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto;

                             VI.      deliberar sobre a tomada e aprovação das contas da Diretoria e sobre a proposta orçamentária anual;

                            VII.      fixar os valores das Contribuições e da mensalidade dos Sindicatos filiados;

                          VIII.      reformar o presente estatuto;

                             IX.      deliberar sobre qualquer assunto de interesse do comércio;

                               X.      sobrestar o funcionamento da Diretoria, ou do Conselho Fiscal ou de todos, nos casos de grave violação estatutária, de discórdias internas que perturbem o livre exercício das atividades associativas, ou dilapidação ou malversação do patrimônio social, designando Junta Governativa ou Comissão Fiscal para substituí-los;

                             XI.      deliberar sobre a alienação de bens móveis e imóveis ou de títulos de renda de propriedade da FECOMERCIO/AP;

                            XII.      tomar conhecimento das questões de interesse dos sindicatos filiados decidindo sobre o ponto de vista e atitude da FECOMERCIO/AP e estudar as questões que forem suscitadas pelos seus membros;

 

§ 1º- As deliberações do Conselho de Representantes serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima da metade de seus membros mais um, desde que devidamente convocados, salvo nos casos em que o Estatuto exija quorum especial.

 § 2º- A votação das matérias previstas nos incisos II a VI será feita por escrutínio secreto.

 § 3º - No caso do Presidente ser delegado representante, votará pela representação. E nos casos de empate, emitirá o voto de qualidade.

§ 4º- O Presidente, os membros da Diretoria, que fizerem parte do Conselho de Representantes, não poderão votar na reunião que tratará da aprovação de contas da Diretoria.

 

Art. 19 - Nas votações do Conselho de Representantes, inclusive para fins eleitorais cada um dos Sindicatos constitui uma delegação, com direito a um voto.

§ 1º O representante votante do sindicato filiado será o titular do maior cargo de hierarquia em sua diretoria ou incorrendo tal hipótese, o mais idoso.

§ 2º- o Sindicato filiado só poderá participar das discussões e exercer o direito de voto se estiver no gozo dos direitos de filiado, não havendo pendência de documento perante a administração da Fecomercio/AP e quite quanto ao pagamento e repasse das contribuições devidas.


Art. 20 - O Conselho de Representantes reúne-se:

 

                               I.      ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano, no mês de março, para apreciação da prestação de conta do exercício anterior, e no mês de novembro, para discussão e votação do orçamento. E a cada quatro anos, para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes junto à CNC;

       II.      extraordinariamente, para eleger o Conselho de Ética, sempre após a eleição dos órgãos da administração, e quando convocado pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por dois terço dos sindicatos filiados, feita a prévia e especificada indicação dos assuntos a serem tratados.

                             § 1º- as reuniões extraordinárias só poderão:

      a - tratar dos assuntos para que foram convocadas;

b - instalar-se em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sindicatos e, em segunda, no mínimo trinta minutos depois, com a presença mínima da metade mais um dos sindicatos filiados, respeitado o disposto na alínea d deste artigo;

c - o Conselho será convocado com a antecedência mínima de 72 horas;

d - será considerado presente o Sindicato que se fizer representar, pelo menos, por um dos seus delegados;

e - na hipótese de dissolução da FECOMERCIO/AP, alienação de bens, julgamento de recursos ou para reforma do Estatuto, será exigido, sempre o comparecimento, no mínimo, de 2/3 (dois terços) da  representação  dos  Sindicatos,  para que o Conselho de Representantes, especialmente convocado para qualquer dos fins acima, possa deliberar.

 

§ 2º- À convocação da reunião extraordinária do Conselho de Representantes não poderá se opor o Presidente da FECOMERCIO/AP, que a promoverá em 5 (cinco) dias úteis da entrada do requerimento na Secretaria, para realização dentro de 10 (dez) dias, caso o Presidente não o faça, a reunião será convocada pelos que deliberarem realizá-la.

 

Art. 21 – Ao Conselho de Representantes compete ainda:

 

I – Promover a eleição do Conselho de Ética, regulamentando estas eleições através de Resolução.  

II - O Conselho de Ética, órgão de assessoramento do Conselho de Representantes, será composto por 07 (sete) membros, sendo a chapa formada por um Presidente, um Secretário e mais 05 (cinco) membros, que serão indicados pelos sindicatos filiados a FECOMERCIO/AP, e que serão eleitos por escrutínio secreto, para um mandato  que será coincidente com o da Diretoria.  

                        III -  Os membros terão de ser pessoas idôneas, de ilibada reputação perante a entidade, a classe empresarial e a sociedade.

  IV -  Ao Conselho de Ética compete:

            a)        zelar pela boa conduta dos integrantes da FECOMERCIO/AP;

b)        fiscalizar a conduta ética e moral dos membros da FECOMERCIO/AP;

c)        conduzir processos disciplinares internos, quando houver representação por escrito da parte interessada,  que envolvam o comportamento ético e moral dos membros da FECOMERCIO/AP, resguardando o amplo direito de defesa e do contraditório;

d)        apresentar ao Conselho de Representantes parecer fundamentado, propondo quando for o caso a aplicação de penalidades disciplinares, desde que,  previstas no Estatuto;

e)        elaborar e reformar o código de ética da FECOMERCIO/AP, apresentando ao Conselho de Representantes, para discussão e aprovação.

   

Seção III  

Da Diretoria:

 Art. 22 - A Diretoria é integrada por 16 (dezesseis) membros e até igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes, para um mandato de 4 (quatro) anos.

 

Parágrafo Único: Os cargos da Diretoria são os seguintes:

 

                                   I.      1(um)  Presidente;

                                 II.      1(um)  Primeiro Vice-presidente;

                                III.      5 (cinco) Vice-Presidentes;

                             IV.      1º e 2º Secretários;

                               V.      1º e 2º Tesoureiros;

                             VI.      5 (cinco) Diretores Adjuntos.

 

Art. 23 - À Diretoria compete:

  I.      apreciar qualquer assunto de interesse do comércio, deliberando sobre as medidas concretas a serem adotadas pela FECOMERCIO/AP;

                             II.      orientar e fiscalizar a gestão administrativa;

                            III.      cumprir e fazer cumprir as leis vigentes no país, as normas disciplinadoras e orientadoras do SICOMERCIO,  o Estatuto, as Resoluções do Conselho de Representantes e da CNC e observar as orientações emanadas do Conselho Fiscal;

                         IV.      aplicar o patrimônio da FECOMERCIO/AP e autorizar a alienação de imóveis e de outros de valor significativo;

                           V.      organizar e submeter a aprovação do Conselho de Representantes, com parecer do Conselho Fiscal, o relatório e o balanço do ano anterior, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas alterações;

                         VI.      aplicar as penalidades previstas no Estatuto;

                        VII.      eleger, "ad referendum" do Conselho de Representantes, seus representantes nos órgãos colegiados e de representação oficial;

                      VIII.      desempenhar as atribuições que lhe sejam cometidas pelo Conselho de Representantes;

                         IX.      exercer quaisquer outras atribuições não reservadas especificamente ao Conselho de Representantes ou ao Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único: Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão, incluindo a do exercício em curso.

 

Art. 24 - A Diretoria reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

§ 1º- As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima da metade de seus membros mais um, desde que devidamente convocados;

§ 2º - O Presidente votará, obrigatoriamente, nas reuniões de Diretoria, cabendo-lhe, ainda, emitir o voto de qualidade, nos casos de empate.

 

Art. 25 - Ao Presidente incumbe:

                               I.      exercer a função administrativa no comando direto dos órgãos e serviços da entidade;

                             II.      representar legalmente a FECOMERCIO/AP, em juízo ou fora dele, e perante a Administração Pública podendo constituir mandatários ou procuradores;

                            III.      convocar as reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria, presidindo-as;

                         IV.      fazer, elaborar e assinar as atas das sessões e os atos que instrumentam as deliberações e decisões do Conselho de Representantes e da Diretoria, determinando e acompanhando seu cumprimento;

                           V.      autorizar despesas e assinar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, cheques e demais papéis de crédito;

                         VI.      contratar servidores, fixar-lhes a remuneração e demiti-los, feita comunicação  à Diretoria na reunião seguinte;

                        VII.      designar, ouvida a Diretoria, representantes, quando se tratar de atribuições que dependam de eleição;

                      VIII.      organizar, para submeter à Diretoria e a aprovação do Conselho de Representantes, o relatório e o balanço do exercício anterior, bem como  a proposta orçamentária do exercício seguinte;

                         IX.      desempenhar todas às funções que lhe tenham sido cometidas pelo Conselho de Representantes e pela Diretoria.

                           X.      zelar pelo cumprimento do Estatuto, e das resoluções do Conselho de Representantes e da Diretoria;

 

§ 1º  - Ao Primeiro Vice - Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, exercendo os encargos que lhe forem cometidos e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos temporário e definitivo.

 

§ 2º -  Aos Vice-presidentes compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e afastamento temporários, observada a ordem de composição na chapa eleitoral.

 Art. 26 - Compete ao Diretor 1º Secretário:

                               I.      exercer todas as atribuições da gestão administrativa na área