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CAPÍTULO
I
Das
Prerrogativas e Objetivos da Federação
Art.
1º. - A Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá - FECOMERCIO/AP,
fundada em 14 de fevereiro de 1991, arquivada no Ministério do
Trabalho através do processo nº 24000.000955/91, publicado no DOU
de 17/05/91, página 9356 como representante das categorias econômicas
do comércio de bens, serviços e turismo, na base territorial de todo o Estado
do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá, à rua Eliezer
Levy, nº 1122 - Centro, integrante do Sistema Confederativo da
Representação Sindical do Comércio - SICOMÉRCIO, com o Código
de Entidades Sindicais nº 01.043.0000.0.AP-5, a que se refere o
art. 8º., inciso IV, da Constituição Federal de 1988, rege-se por
este Estatuto.
Art.
2º - São prerrogativas constitucionais da FECOMERCIO/AP:
I.
representar
no Estado do Amapá, os direitos e interesses do comércio de bens,
serviços e turismo; (CF, art. 8º, III)
II.
incentivar,
organizar e disciplinar o sistema sindical no Estado do Amapá
estimulando a sindicalização do comércio, propagando seu espírito
de organização;
III.
indicar
representantes junto aos órgãos de jurisdição estadual,
colaborando com os mesmos no estudo e soluções dos assuntos que
direta ou indiretamente, possam interessar às atividades econômicas
e à expansão da economia regional e nacional;
IV.
celebrar
convenções e prestar assistência em acordos coletivos de trabalho
nas localidades do Estado onde não haja sindicatos representativos
da categoria econômica;
V.
conciliar
divergências e conflitos entre os sindicatos filiados;
Art.
3º - São objetivos institucionais da FECOMERCIO/AP:
I.
defender
o direito de propriedade, a livre iniciativa, a economia de mercado
e o Estado Democrático de Direito;
II.
defender
os princípios de liberdade para exercer o comércio de bens, de
serviços e de turismo, lealdade na concorrência e ética no
desempenho da atividade econômica;
III.
preservar
e consolidar a unidade com o desenvolvimento harmônico do comércio
de bens, serviços e de turismo no Estado;
IV.
promover
a harmonia e a solidariedade das categorias econômicas e o amplo
entendimento com as categorias profissionais, visando a paz social;
V.
organizar
e manter todos os serviços que possam ser úteis aos sindicatos
filiados e prestar-lhes assistência e apoio, desde que não
contrariem os interesses gerais das categorias representadas pela
FECOMERCIO/AP.
VI.
manter
a observância e cumprimento da Lei, dos princípios e da moral;
Art.
4º - A FECOMERCIO/AP poderá filiar-se a organizações
internacionais afins, desde que autorizada pelo Conselho de
Representantes da FECOMERCIO/AP.
CAPÍTULO
II
Dos
Sindicatos Filiados: direitos e deveres
Art. 5º - Todo Sindicato do Estado do Amapá que participe
do grupo comércio de bens, serviços e turismo, satisfazendo as
exigências da legislação sindical, especialmente o registro no
SICOMÉRCIO, assiste o direito de ser filiado à FECOMERCIO/AP.
Art.
6º - A filiação de sindicatos, dependendo do atendimento das exigências
estatutárias será aprovada pela Diretoria, “ad-referendum” do
Conselho de Representantes.
§1º - Os
Sindicatos candidatos à filiação, instruirão seu requerimento,
ao Presidente da FECOMÉRCIO, que será submetido a uma COMISSÃO DE
FILIAÇÃO, para no prazo máximo de 60 (sessenta) dias encaminhar
ao Conselho de Representantes Parecer fundamentado sobre o
requerimento do Sindicato interessado acompanhado dos seguintes
documentos:
I
- certidão comprobatória
do registro que lhe assegura natureza jurídica sindical;
II
- prova do prévio enquadramento sindical no plano da CNC
segundo as regras e os critérios do Sicomércio;
III
- prova de viabilidade econômico-financeira da entidade
mediante a comprovação de receita suficiente para manutenção dos
serviços necessários à realização de suas finalidades, segundo
critérios da Diretoria da FECOMERCIO/AP;
IV
- cópia autêntica da
ata da reunião da Assembléia Geral que autoriza a filiação,
indicando os seus representantes eleitos, junto à FECOMÉRCIO/AP,
acompanhada de identificação de cada um;
V
- ata de fundação e cópia do Estatuto do sindicato;
VI - comprovação de plena atividade no período mínimo de 12 (doze)
meses no exercício de sua função;
VII
- comprovação que os membros da Diretoria desempenhem atividade
econômica compatível com a categoria que o sindicato representa;
§ 2º - A admissão só poderá ser recusada por motivo
devidamente justificado;
§ 3º - De todo o ato lesivo de direito ou contrário a este
Estatuto, emanado da Diretoria ou do Conselho de Representantes,
poderá qualquer filiado recorrer dentro de 30 (trinta) dias ao
Conselho de Representantes.
§ 4º - Em livro próprio, serão registrados os sindicatos
filiados, com as especificações necessárias à sua identificação,
na forma do mandato legal, assim como os respectivos delegados.
Art.
7º - São direitos dos Sindicatos filiados:
I.
tomar
parte e votar, por seus representantes, nas reuniões do Conselho de
Representantes;
II.
requerer,
com número não inferior a 2/3 (dois terço) dos sindicatos
filiados, a convocação da reunião extraordinária do Conselho de
Representantes;
III.
utilizar
os serviços da Federação;
IV.
apresentar
proposições sobre matérias de interesse do comércio.
Art.
8º - São direitos dos Delegados dos Sindicatos filiados:
I.
votar
e serem votados para quaisquer cargos eletivos ou de representação
econômica, desde que satisfaçam os requisitos legais;
II.
propor
quaisquer medidas reputadas convenientes aos interesses das
categorias que representam;
Parágrafo
Único: os direitos conferidos pelo Estatuto da FECOMERCIO/AP aos
sindicatos são intransferíveis.
Art. 9º - São deveres dos Sindicatos Filiados:
I.
cumprir
o presente Estatuto e acatar as deliberações da Diretoria e do
Conselho de Representantes;
II.
pagar
a mensalidade do sindicato fixada pelo Conselho de Representantes;
III.
manter
cópia dos documentos dos sindicatos arquivados na Fecomercio/AP;
IV.
Comunicar
formalmente a FECOMÉRCIO/AP, todas as alterações que houverem na
Diretoria ou nos órgãos dos Sindicatos.
Art.
10 - São deveres dos Delegados dos Sindicatos:
I.
desempenhar
com exação os cargos para que forem eleitos e nos quais tenham
sido investidos;
II.
prestigiar
a FECOMERCIO/AP e propagar o espírito associativo entre elementos
das categorias econômicas que representam;
III.
comparecer
às reuniões do Conselho de Representantes e dos Órgãos a que
integrem;
Art.
11 - Os sindicatos estarão sujeitos:
I.
à
pena de suspensão de direitos até 6 (seis) meses:
a)
por ausência, sem justa causa, a três reuniões consecutivas do
Conselho de Representantes (CR);
b)
por atraso no pagamento da mensalidade do sindicato, por prazo
superior a três meses e sem justa causa;
c)
por não acatar as deliberações da Diretoria e do Conselho de
Representantes da Federação;
II.
à
pena de eliminação do quadro de filiados:
a)
por cassação de seu registro;
b)
por reincidência, ou se for o caso, por persistência nas faltas de
que trata o inciso I.
Art.
12 - As penas de suspensão ou eliminação serão aplicadas pela
Diretoria, sujeitas a recurso ao Conselho de Representantes, devendo
ser assegurado, no respectivo processo, sob pena de nulidade:
I.
amplo
direito de defesa e do contraditório;
II.
prazo
de 30 (trinta) dias úteis, a contar da
notificação pessoal, que deverá conter todos os elementos
processuais necessários a apresentação da defesa,
que deverá ser feita por escrito;
III.
prazo
de 30 (trinta) dias úteis, a contar da
notificação da decisão de punição, que deverá conter
todos os elementos processuais necessários a apresentação do
recurso, que deverá ser
feito por escrito;
Art.
13 - Serão suspensos ou eliminados da representação dos
respectivos Sindicatos os membros do Conselho de Representantes que:
I.
faltarem
a 06 (seis) sessões consecutivas dos seus Órgãos sem causa
justificada;
II.
por
má conduta econômica, espírito de discórdia entre seus
companheiros, falta cometida contra o patrimônio moral ou material
da FECOMERCIO/AP, ou se constituírem elementos nocivos à Entidade;
III.
cometerem
na esfera particular, crime infamante, ou sejam protagonistas de escândalos
públicos que os diminuam no seio da sociedade;
IV.
patrocinarem
causas ou providências contra interesses fundamentais e inequívocos
da FECOMERCIO/AP;
Art.
14 - A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá ser
precedida da audiência do Sindicato interessado, que deverá fazer,
por escrito, a sua defesa.
Parágrafo
Único - A simples manifestação da maioria não será base para
aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento
nos casos previstos na Lei e neste Estatuto.
Art.
15 - Os Sindicatos eliminados por atraso de pagamento, poderão
reingressar no quadro social, desde que liquidem seus débitos,
sujeitando-se ainda, às demais condições para readmissão. Os
Sindicatos eliminados por outro motivo poderão voltar ao convívio
agremiativo desde que se reabilitem plenamente, a juízo do Conselho
de Representantes, mediante proposta aprovada por no mínimo 2/3
(dois terços) dos seus membros.
Art.
16 - Os Delegados dos sindicatos que forem eliminados na forma do
Art.13 poderão reintegrar novamente a representação dos seus
sindicatos, reabilitando-se, a juízo do Conselho de Representantes,
pelo mesmo “quorum” do artigo anterior.
CAPÍTULO
III
Da
Administração
Seção
I
Disposições
Gerais
Art.
17 - São órgãos de administração da FECOMERCIO/AP:
I.Conselho
de Representantes;
II.Diretoria;
III.Conselho
Fiscal;
Seção
II
Do
Conselho de Representantes
Art. 18 - O Conselho de Representantes, constituído por dois
titulares e dois suplentes eleitos por cada sindicato filiado a
FECOMERCIO/AP, é o poder soberano, com a atribuição de:
I.
estabelecer
as diretrizes gerais de ação da Fecomercio/AP e verificar sua
observância;
II.
eleger
os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e os
Delegados - Representantes junto à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO-
CNC;
III.
empossar
os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e os
Delegados - Representantes junto à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO-
CNC;
IV.
apreciar
recurso de sindicato, contra decisão da Diretoria que indeferir sua
filiação à FECOMERCIO/AP;
V.
aplicar
quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto;
VI.
deliberar
sobre a tomada e aprovação das contas da Diretoria e sobre a
proposta orçamentária anual;
VII.
fixar
os valores das Contribuições e da mensalidade dos Sindicatos
filiados;
VIII.
reformar
o presente estatuto;
IX.
deliberar
sobre qualquer assunto de interesse do comércio;
X.
sobrestar
o funcionamento da Diretoria, ou do Conselho Fiscal ou de todos, nos
casos de grave violação estatutária, de discórdias internas que
perturbem o livre exercício das atividades associativas, ou
dilapidação ou malversação do patrimônio social, designando
Junta Governativa ou Comissão Fiscal para substituí-los;
XI.
deliberar
sobre a alienação de bens móveis e imóveis ou de títulos de
renda de propriedade da FECOMERCIO/AP;
XII.
tomar
conhecimento das questões de interesse dos sindicatos filiados
decidindo sobre o ponto de vista e atitude da FECOMERCIO/AP e
estudar as questões que forem suscitadas pelos seus membros;
§
1º- As deliberações do Conselho de Representantes serão tomadas
por maioria de votos, com a presença mínima da metade de seus
membros mais um, desde que devidamente convocados, salvo nos casos
em que o Estatuto exija quorum
especial.
§ 2º- A votação das matérias previstas nos incisos II a
VI será feita por escrutínio secreto.
§ 3º - No caso do Presidente ser delegado representante,
votará pela representação. E nos casos de empate, emitirá o voto
de qualidade.
§ 4º- O Presidente, os membros da Diretoria, que fizerem parte do
Conselho de Representantes, não poderão votar na reunião que
tratará da aprovação de contas da Diretoria.
Art.
19 - Nas votações do Conselho de Representantes, inclusive para
fins eleitorais cada um dos Sindicatos constitui uma delegação,
com direito a um voto.
§
1º O representante votante do sindicato filiado será o titular do
maior cargo de hierarquia em sua diretoria ou incorrendo tal hipótese,
o mais idoso.
§ 2º- o Sindicato filiado só poderá participar das discussões e
exercer o direito de voto se estiver no gozo dos direitos de
filiado, não havendo pendência de documento perante a administração
da Fecomercio/AP e quite quanto ao pagamento e repasse das contribuições
devidas.
Art. 20 - O Conselho de Representantes reúne-se:
I.
ordinariamente,
pelo menos duas vezes ao ano, no mês de março, para apreciação
da prestação de conta do exercício anterior, e no mês de
novembro, para discussão e votação do orçamento. E a cada quatro
anos, para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes
junto à CNC;
II.
extraordinariamente,
para eleger o Conselho de Ética, sempre após a eleição dos órgãos
da administração, e quando convocado pelo Presidente, pela maioria
da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por dois terço dos
sindicatos filiados, feita a prévia e especificada indicação dos
assuntos a serem tratados.
§
1º- as reuniões extraordinárias só poderão:
a
- tratar
dos assuntos para que foram convocadas;
b
- instalar-se
em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
sindicatos e, em segunda, no mínimo trinta minutos depois, com a
presença mínima da metade mais um dos sindicatos filiados,
respeitado o disposto na alínea d deste artigo;
c
- o
Conselho será convocado com a antecedência mínima de 72 horas;
d
- será
considerado presente o Sindicato que se fizer representar, pelo
menos, por um dos seus delegados;
e
- na
hipótese de dissolução da FECOMERCIO/AP, alienação de bens,
julgamento de recursos ou para reforma do Estatuto, será exigido,
sempre o comparecimento, no mínimo, de 2/3 (dois terços) da
representação dos
Sindicatos, para
que o Conselho de Representantes, especialmente convocado para
qualquer dos fins acima, possa deliberar.
§
2º- À convocação da reunião extraordinária do Conselho de
Representantes não poderá se opor o Presidente da FECOMERCIO/AP,
que a promoverá em 5 (cinco) dias úteis da entrada do requerimento
na Secretaria, para realização dentro de 10 (dez) dias, caso o
Presidente não o faça, a reunião será convocada pelos que
deliberarem realizá-la.
Art.
21 – Ao Conselho de Representantes compete ainda:
I
– Promover a eleição do Conselho de Ética, regulamentando estas eleições através de
Resolução.
II
- O Conselho de Ética, órgão de assessoramento do Conselho de
Representantes, será composto por 07 (sete) membros, sendo a chapa
formada por um Presidente, um Secretário e mais 05 (cinco) membros,
que serão indicados pelos sindicatos filiados a FECOMERCIO/AP, e
que serão eleitos por escrutínio secreto, para um mandato
que será coincidente com o da Diretoria.
III -
Os membros terão de ser pessoas idôneas, de ilibada reputação
perante a entidade, a classe empresarial e a sociedade.
IV - Ao Conselho
de Ética compete:
a)
zelar
pela boa conduta dos integrantes da FECOMERCIO/AP;
b)
fiscalizar
a conduta ética e moral dos membros da FECOMERCIO/AP;
c)
conduzir
processos disciplinares internos, quando houver representação por
escrito da parte interessada, que
envolvam o comportamento ético e moral dos membros da
FECOMERCIO/AP, resguardando o amplo direito de defesa e do contraditório;
d)
apresentar
ao Conselho de Representantes parecer fundamentado, propondo quando
for o caso a aplicação de penalidades disciplinares, desde que,
previstas no Estatuto;
e)
elaborar
e reformar o código de ética da FECOMERCIO/AP, apresentando ao
Conselho de Representantes, para discussão e aprovação.
Seção
III
Da
Diretoria:
Art.
22 - A Diretoria é integrada por 16 (dezesseis) membros e até
igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes,
para um mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo
Único: Os cargos da Diretoria são os seguintes:
I.
1(um)
Presidente;
II.
1(um)
Primeiro Vice-presidente;
III.
5
(cinco) Vice-Presidentes;
IV.
1º
e 2º Secretários;
V.
1º
e 2º Tesoureiros;
VI.
5
(cinco) Diretores Adjuntos.
Art.
23 - À Diretoria compete:
I.
apreciar
qualquer assunto de interesse do comércio, deliberando sobre as
medidas concretas a serem adotadas pela FECOMERCIO/AP;
II.
orientar
e fiscalizar a gestão administrativa;
III.
cumprir
e fazer cumprir as leis vigentes no país, as normas disciplinadoras
e orientadoras do SICOMERCIO, o
Estatuto, as Resoluções do Conselho de Representantes e da CNC e
observar as orientações emanadas do Conselho Fiscal;
IV.
aplicar
o patrimônio da FECOMERCIO/AP e autorizar a alienação de imóveis
e de outros de valor significativo;
V.
organizar
e submeter a aprovação do Conselho de Representantes, com parecer
do Conselho Fiscal, o relatório e o balanço do ano anterior, bem
como a proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas
alterações;
VI.
aplicar
as penalidades previstas no Estatuto;
VII.
eleger,
"ad referendum" do
Conselho de Representantes, seus representantes nos órgãos
colegiados e de representação oficial;
VIII.
desempenhar
as atribuições que lhe sejam cometidas pelo Conselho de
Representantes;
IX.
exercer
quaisquer outras atribuições não reservadas especificamente ao
Conselho de Representantes ou ao Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único: Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de
contas de sua gestão, incluindo a do exercício em curso.
Art.
24 - A Diretoria reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela
maioria dos seus membros.
§
1º- As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos,
com a presença mínima da metade de seus membros mais um, desde que
devidamente convocados;
§
2º - O Presidente votará, obrigatoriamente, nas reuniões de
Diretoria, cabendo-lhe, ainda, emitir o voto de qualidade, nos casos
de empate.
Art.
25 - Ao Presidente incumbe:
I.
exercer
a função administrativa no comando direto dos órgãos e serviços
da entidade;
II.
representar
legalmente a FECOMERCIO/AP, em juízo ou fora dele, e perante a
Administração Pública podendo constituir mandatários ou
procuradores;
III.
convocar
as reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria,
presidindo-as;
IV.
fazer,
elaborar e assinar as atas das sessões e os atos que instrumentam
as deliberações e decisões do Conselho de Representantes e da
Diretoria, determinando e acompanhando seu cumprimento;
V.
autorizar
despesas e assinar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro, cheques e
demais papéis de crédito;
VI.
contratar
servidores, fixar-lhes a remuneração e demiti-los, feita comunicação
à Diretoria na reunião seguinte;
VII.
designar,
ouvida a Diretoria, representantes, quando se tratar de atribuições
que dependam de eleição;
VIII.
organizar,
para submeter à Diretoria e a aprovação do Conselho de
Representantes, o relatório e o balanço do exercício anterior,
bem como a proposta orçamentária
do exercício seguinte;
IX.
desempenhar
todas às funções que lhe tenham sido cometidas pelo Conselho de
Representantes e pela Diretoria.
X.
zelar
pelo cumprimento do Estatuto, e das resoluções do Conselho de
Representantes e da Diretoria;
§
1º - Ao Primeiro Vice -
Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas
atribuições, exercendo os encargos que lhe forem cometidos e
substituí-lo nas suas faltas e impedimentos temporário e
definitivo.
§
2º - Aos
Vice-presidentes compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em
suas faltas e afastamento temporários, observada a ordem de composição
na chapa eleitoral.
Art.
26 - Compete ao Diretor 1º Secretário:
I.
exercer
todas as atribuições da gestão administrativa na área |